O prefeito Leonardo Pascoal sancionou, na quarta-feira (23/06), a Lei Municipal nº 7.826/2021, que institui normativos no âmbito de Esteio dispondo sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal, a chamada Lei Anticorrupção.

O texto, elaborado pelo Poder Executivo e aprovado na Câmara de Vereadores na sessão da última terça-feira (22), regulamenta a adoção no Município da Lei Federal 12.846, de 2013, que trata sobre o mesmo tema, de forma a permitir sua aplicação no contexto local.

A lei tem como objetivo permitir que a Prefeitura possa apurar e responsabilizar condutas prejudiciais cometidas por empresas com quem tem contrato, geralmente identificadas em auditorias ou denúncias que chegam à Controladoria-Geral do Município. O documento cita, por exemplo, casos de prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, fraudar licitações, dificultar investigações ou a fiscalização das atividades, entre outros atos ilícitos.

Entre as sanções previstas para as empresas que eventualmente forem punidas estão a suspensão de participação em processos de compras, o impedimento de ter contratos com a administração pública por até dois anos, o registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNE) das medidas condenatórias impostas, aplicação de multa e o ressarcimento dos danos causados.

A elaboração da versão municipal da Lei Anticorrupção é uma das Metas de Gestão de 2021 estipuladas para a Procuradoria-Geral do Município (PGM). A redação teve contribuição de anteprojeto apresentado pela atual presidente do Legislativo esteiense, Fernanda Fernandes.

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