MEIO AMBIENTE |
Ação da Prefeitura de Montenegro reforça proteção das áreas naturais |
Autuação por crime ambiental em Área de Preservação Permanente evidencia papel essencial da fiscalização |
Autuação por crime ambiental em Área de Preservação Permanente evidencia papel essencial da fiscalização para garantir equilíbrio ecológico e segurança da população.
A Prefeitura de Montenegro, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), demonstrou mais uma vez a importância da fiscalização ambiental como ferramenta essencial para a proteção dos recursos naturais e a prevenção de desastres. Na última semana, o órgão autuou o proprietário de um terreno situado às margens do Arroio da Cria, por intervenção irregular em uma Área de Preservação Permanente (APP).
A ação foi desencadeada após denúncias da comunidade sobre corte ilegal de vegetação nativa e aterramento indevido próximo à antiga empresa Tanino Mimosa. Durante a vistoria técnica, constatou-se que o aterro, com mais de dois metros de altura em relação ao solo natural, foi feito sem qualquer tipo de contenção — um agravante que coloca em risco direto o curso d’água e a segurança de toda a região.
“O sedimento pode se desprender e obstruir o leito do arroio, o que pode causar alagamentos em áreas mais altas, afetando casas e vias públicas”, alertou o secretário municipal de Meio Ambiente, Ronei Cavalheiro. Além do risco ambiental, o caso expõe a ameaça real à segurança das comunidades próximas, evidenciando como a degradação de APPs pode resultar em impactos que vão muito além da perda ambiental.
A intervenção irregular fere a legislação ambiental vigente, que restringe alterações em APPs a situações específicas de utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo impacto. Fora desses casos, qualquer intervenção é considerada crime ambiental. “Essas áreas cumprem uma função ecológica vital. São barreiras naturais contra enchentes, além de manterem a biodiversidade e protegerem nossos cursos d’água”, enfatizou Cavalheiro.
Como consequência da infração, o responsável foi multado em 5.000 URMs — o equivalente a R$ 24.107,50 — e deverá apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), incluindo a remoção do aterro e o replantio de espécies nativas.
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