MEIO AMBIENTE
Ação da Prefeitura de Montenegro reforça proteção das áreas naturais
   
Autuação por crime ambiental em Área de Preservação Permanente evidencia papel essencial da fiscalização

Por Assessoria de Imprensa
23/04/2025 17h12

Autuação por crime ambiental em Área de Preservação Permanente evidencia papel essencial da fiscalização para garantir equilíbrio ecológico e segurança da população.

A Prefeitura de Montenegro, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), demonstrou mais uma vez a importância da fiscalização ambiental como ferramenta essencial para a proteção dos recursos naturais e a prevenção de desastres. Na última semana, o órgão autuou o proprietário de um terreno situado às margens do Arroio da Cria, por intervenção irregular em uma Área de Preservação Permanente (APP).

A ação foi desencadeada após denúncias da comunidade sobre corte ilegal de vegetação nativa e aterramento indevido próximo à antiga empresa Tanino Mimosa. Durante a vistoria técnica, constatou-se que o aterro, com mais de dois metros de altura em relação ao solo natural, foi feito sem qualquer tipo de contenção — um agravante que coloca em risco direto o curso d’água e a segurança de toda a região.

“O sedimento pode se desprender e obstruir o leito do arroio, o que pode causar alagamentos em áreas mais altas, afetando casas e vias públicas”, alertou o secretário municipal de Meio Ambiente, Ronei Cavalheiro. Além do risco ambiental, o caso expõe a ameaça real à segurança das comunidades próximas, evidenciando como a degradação de APPs pode resultar em impactos que vão muito além da perda ambiental.

A intervenção irregular fere a legislação ambiental vigente, que restringe alterações em APPs a situações específicas de utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo impacto. Fora desses casos, qualquer intervenção é considerada crime ambiental. “Essas áreas cumprem uma função ecológica vital. São barreiras naturais contra enchentes, além de manterem a biodiversidade e protegerem nossos cursos d’água”, enfatizou Cavalheiro.

Como consequência da infração, o responsável foi multado em 5.000 URMs — o equivalente a R$ 24.107,50 — e deverá apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), incluindo a remoção do aterro e o replantio de espécies nativas.


   

  

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